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STF AJUDA A LIMPAR INDIGENISMO NOS PORÕES DO PLANALTO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) parece ter fechado questão sobre os processos demarcatórios de terras indígenas, no que poderá ser um golpe determinante para esvaziar a agenda do aparato indigenista que opera no País. Depois de detonar o argumento da “posse imemorial” das terras pelos indígenas, no contencioso sobre uma fazenda no município de Caarapó (MS), que a Fundação Nacional do Índio (Funai) pretendia incorporar à Terra Indígena Guyraroká (MSIa Informa, 23/09/2014), a Segunda Turma do STF aplicou os mesmos critérios para anular por unanimidade a Portaria 3.508/2009 do Ministério da Justiça, que determinava a ampliação da TI Porquinhos, como de posse tradicional do povo canela-apâniekra, anteriormente à Constituição Federal de 1988.

A decisão foi tomada na sessão de 30 de setembro, no julgamento do Recurso Originário em Mandato de Segurança (RMS) 29542, apresentado pelas prefeituras dos municípios de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda (MA), questionando a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que havia validado a ampliação da reserva. Assim como já havia ocorrido no julgamento do caso de Caarapó, os autores do recurso recorreram à decisão anterior do STF sobre a Petição 3388 de 2009, referente ao caso da TI Raposa Serra do Sol, em que foram estabelecidos condicionantes rígidos para a demarcação de novas terras indígenas, entre eles, a proibição da ampliação das já existentes.

O resultado representa outro duro golpe nos indigenistas e seus aliados jurídicos, entre eles a notória procuradora Déborah Duprat, da Procuradoria Geral da União (PGU), que se empenhou em manter a ampliação da reserva, dos 79 mil hectares originais para nada menos que 301 mil hectares.

As convicções de Duprat podem ser avaliadas por uma declaração sua, reproduzida por este Alerta: “O paradigma do Brasil ser um Estado nacional soberano é um conceito ultrapassado… No futuro, serão grupos organizados sob o comando de um governo mundial (Alerta Científico e Ambiental, 1°/12/2011)”.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso na 2ª Turma, votou pela anulação da ampliação da TI Porquinhos, citando a PET 3388 e observando que a revisão dos atos administrativos não pode ser feita depois do prazo de cinco anos, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/99, o que veda a ampliação administrativa dos limites de terras indígenas demarcadas e homologadas há mais de 30 anos. Segundo ela, permitir tal pretensão dos indigenistas enfraqueceria o princípio da segurança jurídica, debilitando a confiança dos atos da administração pública.

“A mudança de enfoque atribuída à questão indígena a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que marcou a evolução de perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento étnico, não é fundamentação idônea para amparar a revisão administrativa dos limites da terra indígena já demarcada, em especial quando já exaurido o prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos”, destacou (Questão Indígena, 30/09/2014).

Como seria previsível, os indigenistas não ficariam de braços cruzados diante da neutralização de uma das armas principais da sua estratégia desestabilizadora. No mesmo dia em que o STF julgava o recurso maranhense, advogados do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) protocolaram na própria corte um pedido de nulidade da decisão anterior sobre o caso de Caarapó. Segundo o advogado Rafael Modesto (tentando dar lições aos ministros), a decisão não poderia ter sido tomada sem ouvir os indígenas: “Em nenhum momento a comunidade foi chamada no pleito para discutir (Questão Indígena, 1º./10/2014).”

Para tentar chamar a atenção da mídia para o novo recurso, os advogados do CIMI levaram a Brasília quatro guaranis-caiovás, devidamente paramentados, como de costume.

Embora ainda seja cedo para celebrar, as duas decisões do STF, somadas à recente saída da presidente interina da Funai, Maria Augusta Assirati, ostensivamente, devida aos constantes atritos e problemas causados pela agência com a onda de demarcações polêmicas, indicam um forte desgaste da influência do aparato indigenista no governo federal. A única possibilidade de que volte a ter a penetração anterior parece ser com uma eventual vitória de Marina Silva na eleição presidencial, uma vez que até mesmo o senador Aécio Neves tem dado sinais de que não compactuaria com a agenda indigenista e a presidente Dilma Rousseff parece ter esgotado a sua paciência com ela.

De qualquer maneira, é mais que hora de se limparem os porões do Palácio do Planalto, neutralizando-se de forma definitiva a influência do aparato indigenista encastelado junto ao centro do poder nacional (ali representado pelo secretário de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, Paulo Maldos). As ações do STF constituem um poderoso reforço a este impulso.


Créditos ➞ Este artigo foi apresentado no Boletim Eletrônico MSIa INFORMA, do MSIa – Movimento de Solidariedade Íbero-americana, Vol. VI, No 11, de 03 de outubrode 2014.

MSIa INFORMA➞é uma publicação do Movimento de Solidariedade Ibero-americana (MSIa). Conselho Editorial: Angel Palacios, Geraldo Luís Lino, Lorenzo Carrasco (Presidente), Marivilia Carrasco e Silvia Palacios. Endereço: Rua México, 31 – sala 202 – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20031-144; Telefax: 0xx 21-2532-4086.

Para saber mais sobre o tema ➞visitar os sites da MSIa/Capax Dei: http://www.alerta.inf.br/ e http://www.msia.org.br/.

Mensagens e sugestões ➞favor enviar para msia@msia.org.br

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